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Foi anunciado que a pesca do tamboril seria proibida a partir da meia-noite de sábado, depois de a frota portuguesa ter esgotado 95% desta quota de captura.
“Considerando dados sobre as capturas efetuadas pela frota portuguesa de unidades populacionais de tamboril (‘Lophiidae’) nas Regiões VIII, IX da UE e Memorando da Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A Zona 8C diz respeito ao sul do Golfo da Biscaia, a Zona 9 diz respeito às águas portuguesas e a Zona 10 está no Banco dos Aquires.
Face a este cenário, “a partir das 24h00 do dia 30 de Novembro” é proibida a pesca do tamboril.
As descargas de capturas acessórias são limitadas a 5% da descarga total por navio e por viagem de pesca.
A Direção Geral de Gestão dos Recursos Marinhos é considerada um serviço central da administração direta do Estado, goza de independência administrativa e tem como objetivo desenvolver a segurança e os serviços marítimos, implementar políticas de pesca marinha e preservar os recursos.
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