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A juíza federal Abby Ilharco Magalhães determinou nesta quarta-feira (13) que o ex-deputado federal Roberto Jefferson seja julgado por júri popular pela tentativa de homicídio de quatro policiais federais.
A decisão refere-se a um incidente ocorrido em outubro de 2022 em que o senhor Jefferson, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, efetuou disparos e lançou uma granada fotoacústica contra um policial que o continha.
Dois policiais federais sofreram ferimentos leves em decorrência do incidente. Roberto Jefferson admitiu ter disparado cerca de 50 tiros durante o confronto, mas afirmou que não tinha intenção de matar os policiais.
A juíza Abby Ilharko removeu a qualificação de causa fútil, mas manteve outras qualificações, incluindo o uso restrito de armas de fogo e crimes contra a autoridade no desempenho de um dever. Além disso, reconheceu a ligação entre este incidente e outros crimes, como a resistência competente e a posse ilegal de armas e granadas adulteradas.
A prisão preventiva de Roberto Jefferson continua em vigor e ele continua internado em um hospital do Rio de Janeiro com autorização do ministro Moraes devido ao seu estado de saúde frágil e depressão.
O Ministério Público Federal havia solicitado que o ex-deputado fosse julgado por júri popular por quatro acusações de tentativa de homicídio, que pode ter sido doloso, e outros crimes, incluindo resistência armada e posse ilegal de armas e explosivos.
O MPF afirma que a quantidade de munições e tiros disparados por Roberto Jefferson mostra que ele apresentava risco de causar a morte dos policiais durante a ocorrência. O ex-deputado também enfrenta acusações relacionadas à posse de armas e explosivos ilegais e danos qualificados.
Os advogados João Pedro Barreto e Juliana França David, representando Jefferson, disseram em nota que: “Embora respeitem a decisão da Justiça Federal de Três Rios, não acreditam que Jefferson deva ir a júri popular. este é o caso e estão aguardando julgamento.” É uma intimação em seu registro. ”
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