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O governo estabeleceu regras para os provadores que avaliam as características do azeite para garantir a qualidade do produto e combater a fraude, segundo depoimento publicado ontem em Diário da República.
O governo referiu que “o azeite é um alimento que apresenta qualidades nutricionais e sensoriais únicas que o distinguem de outros óleos vegetais, tornando-o um alimento de elevado valor no mercado”.
Ao abrigo do decreto assinado pela Ministra da Agricultura e Alimentação, Maria do Seu Antunes, à luz deste diploma, Bruxelas estabeleceu normas específicas para a comercialização de azeite, de forma a defender a sua qualidade e evitar fraudes.
Para tal, o executivo português estabeleceu regras para os comités de degustação de azeite, especificando que sejam compostos por um líder e um grupo de provadores “selecionados e formados”.
A comissão de provadores deve ter personalidade jurídica constituída, credenciada para a realização de exames no âmbito da avaliação sensorial de azeites virgens, cumprir requisitos de imparcialidade, realizar pelo menos um exame de avaliação de desempenho anualmente, e cooperar com a Direção Geral de Alimentação e Medicina veterinária. (djaf).
Por outro lado, deve cooperar com as autoridades nos procedimentos de fiscalização e submeter à DGAV, até 31 de janeiro, um relatório relativo ao ano anterior, “com informação sobre a atividade da comissão de provadores, que inclui o número de provadores que composição da comissão, o número de amostras analisadas e informações sobre os testes.” Avaliação de desempenho da qual a comissão participou e os resultados obtidos.
O presidente da comissão deverá possuir um diploma universitário superior em ciências agrícolas ou alimentares, pelo menos dois anos de experiência em degustação de azeite virgem e uma componente de estudo na área da análise sensorial e tecnologia do azeite.
O decreto relevante entra em vigor na quarta-feira.
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