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O sistema de depósito e reembolso pode ser ativado nos termos da lei já promulgada

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Hoje, o Ministério do Ambiente destacou que a revisão do Sistema Unificado de Fluxos Específicos de Resíduos (UNLEX) permitirá a activação do sistema de depósito e pagamento, no que diz respeito à emissão do decreto-lei sobre resíduos.

O Presidente da República emitiu hoje, segunda-feira, um decreto-lei que altera os sistemas de gestão e eliminação de resíduos em aterros e gere fluxos específicos de resíduos de acordo com o princípio da responsabilidade alargada do produtor.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 29 de novembro, tendo o governo afirmado na altura que o diploma visa “garantir o apoio e incentivo à inovação e ao desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos, bem como a simplificação da procedimentos de licenciamento, sem descurar a protecção e preservação do ambiente.” .

Na altura, o Ministério do Ambiente tinha destacado em comunicado as principais alterações recomendadas, a começar pela criação de um sistema de depósito e reembolso, que consiste no pagamento de um depósito pela embalagem e na devolução dos custos no ato da entrega, incluindo embalagens de bebidas em plástico e metal, mas não o vidro.

Esta é “uma ferramenta essencial para atingir as metas de reciclagem de resíduos de embalagens”, afirma o ministério no comunicado divulgado hoje.

A alteração da UNILEX destaca ainda o Ministério, estipulando a aplicação do regime de Responsabilidade Alargada do Produtor “para novos fluxos de resíduos identificados, nomeadamente mobiliário, colchões, produtos de autocuidado doméstico e resíduos relacionados, onde ainda não existam soluções para entrega diferenciada destes produtos .”

Esta responsabilidade significa que o ator económico que coloca o produto no mercado é responsável pelos impactos ambientais desde o processo de produção até à gestão desse produto quando este chega ao fim da sua vida útil.

O diploma agora emitido, no caso do licenciamento de sistemas de gestão integrada para fluxos específicos, aumenta o prazo da licença de cinco para dez anos.

“No caso do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE), espera-se agora que as licenças sejam ampliadas para incluir todas as embalagens, sejam elas de origem urbana ou não urbana, o que permitirá maior coleta e processamento de materiais coletados e encaminhados para reciclagem”, observa o governo.

A lei prevê a revisão dos valores compensatórios pagos pelas entidades gestoras do SIGRE aos municípios e aos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU), e prevê a transferência de competências da Comissão de Controlo de Gestão de Resíduos (CAGER) para a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ESAR).

Além de proporcionar novos incentivos financeiros às autoridades locais, inclui também uma revisão das taxas de gestão de resíduos que serão aplicadas às entidades gestoras.

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