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Ministério Público quer demolir casa em construção na zona ribeirinha de Espinho

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O Ministério Público solicitou a demolição de uma casa em construção em frente à baía de Espinho, na zona de Aveiro, alegando que o edifício foi construído com licença inválida.

De acordo com a ação movida pelo MP no Tribunal Administrativo e Financeiro de Aveiro, a que a Lusa teve hoje acesso, os factos dizem respeito à construção de uma moradia unifamiliar numa zona em risco de erosão e invasão de águas fluviais. e mar, violando “regras substantivas de planeamento regional destinadas a proteger os interesses colectivos com base na Constituição”, ou seja, os recursos hídricos naturais e o ambiente.

A casa de duas fachadas, uma voltada para a Rua Segunda e outra para a Rua Quarta, foi adquirida por um casal que decidiu avançar com um pedido de licença para demolir o imóvel e construir no mesmo local uma nova moradia unifamiliar, com quatro histórias, uma a mais do que inicialmente havia.

Apesar do parecer desfavorável emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o projeto de arquitetura foi aprovado em abril de 2021, e três meses depois a obra foi autorizada, através de dois despachos assinados pela vereadora Lourdes Janecho, então responsável pela obras municipais.

Na ação administrativa apresentada ao TAF, o MP pede a anulação dos referidos despachos e a demolição integral do edifício para restabelecimento da legalidade urbanística, acusando a autarquia de não respeitar o parecer de “vinculação obrigatória” da APA.

De acordo com a petição inicial, a APA manifestou parecer desfavorável, sobretudo por se tratar de “construção nova, modificada e ampliada e porque o terreno se destina a ser incorporado no domínio público marinho”, estando também abrangido por fita de proteção contra erosão costeira. E proteger a faixa contra inundações e inundações costeiras.

“Mesmo contra a opinião da APA, o arguido optou por promulgar incorretamente as agora contestadas leis de licenciamento”, pode ler-se no documento a que a LUSA teve acesso.

O MP salienta ainda que embora o local em causa se situe no domínio público marítimo, por ocupar a orla das águas do mar, o arguido “não celebrou diligências junto da Autoridade Marítima e Portuária Nacional, neste caso o capitão do navio”. Douro.” Expressar sua opinião sobre o assunto da licença desejada.

A autarquia entende que o pedido deve ser julgado improcedente, argumentando que os atos impugnados “não são afetados por nulidade ou invalidez, porque não foi violado qualquer plano especial de ordenamento municipal ou regional nem qualquer parecer fundamental e obrigatório no âmbito da sua competência e vinculação”. entidade.” Para a parte exportadora.

A Câmara acrescentou que a licença foi aprovada com base num parecer jurídico solicitado sobre os procedimentos a seguir nos casos de controlo prévio de operações urbanísticas situadas no domínio público marítimo.


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