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Meta atingida com multa recorde de £ 1 bilhão por violação dos regulamentos de dados da UE | Notícias de negócios

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O proprietário do WhatsApp, Instagram e Facebook foi multado com uma multa recorde de € 1,2 bilhão (£ 1,04 bilhão) pelo regulador irlandês de proteção de dados.

É a maior multa já aplicada por violação do regulamento geral de proteção de dados (GDPR), que exige a permissão do titular dos dados antes de usar suas informações pessoais.

A Meta incorreu na multa por transferir dados de cidadãos da UE para os Estados Unidos para processamento, apesar de um veredicto de 2020 proferido pelo mais alto tribunal da UE dizendo que os dados não estavam suficientemente protegidos das agências de espionagem dos EUA.

O Facebook foi ordenado a interromper a prática e recebeu pelo menos cinco meses para cumprir. Instagram e WhatsApp não estão sujeitos ao pedido.

A questão está em andamento há uma década depois que o ativista de privacidade Max Schrems instigou processos legais em 2013 contra o Facebook, como a empresa era chamada na época.

A Comissão de Proteção de Dados (DPC) na Irlanda tem jurisdição sobre a Meta, operando efetivamente como o regulador de privacidade da UE, já que a sede europeia da Meta está em Dublin.

A Meta disse que apelaria da decisão e que não haveria interrupção no serviço. Ele disse que a decisão foi “injustificada e desnecessária” e estabelece um “precedente perigoso”. A Meta acrescentou que está buscando a suspensão da ordem nos tribunais.

Antes da multa de segunda-feira, a maior penalidade aplicada pelos reguladores da UE era de € 746 milhões para a Amazon em 2021.

Um novo pacto está sendo trabalhado entre a UE e os EUA para facilitar o compartilhamento seguro e legal de dados. A Meta disse em abril que espera que o pacto seja concluído antes de ser obrigada a interromper a atual transferência ilegal de dados.

Mesmo que o acordo não esteja em vigor, os serviços continuarão a operar, disse a Meta. Anteriormente, havia dito que uma proibição poderia suspender os serviços na Europa.

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