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O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e as entidades de capitais públicos responsáveis pela comercialização de pescado passarão a ser beneficiárias a partir de março de 2030.
De acordo com um decreto publicado ontem no Diário Oficial da Federação, o IPMA, a DGRM e as entidades de capitais públicos “que têm deveres e responsabilidades na primeira venda de pescado, na gestão dos portos marítimos da área das pescas” passam a integrar a lista dos beneficiários das medidas de apoio do programa de março de 2030.
Anteriormente, a lista abrangia apenas organismos científicos ou técnicos de direito público, conselhos consultivos criados no âmbito da Política Comum das Pescas, pescadores, organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores, bem como organizações não governamentais, em parceria com organizações de produtores. .
Em particular, no que diz respeito à recolha de dados, monitorização e fiscalização no âmbito da Política Comum das Pescas, o Governo decidiu incluir entre os tipos de operações de apoio a investimentos a bordo que pudessem contribuir para melhorar a monitorização e implementação da pesca no âmbito desta mesma política.
Estes investimentos devem ser determinados pela Direção Geral de Gestão dos Recursos Pesqueiros e implementados pelas empresas pesqueiras ou incluídos no trabalho das organizações ou associações de pescadores “dirigidas a um grupo de empresas pesqueiras”.
Neste apoio, os beneficiários passam a incluir entidades públicas ou privadas do setor sem fins lucrativos, desde que em parceria e coordenadas pela DGRM.
O Programa Março 2030 inclui uma dotação de 539,9 milhões de euros, entre o valor do Fundo Europeu do Mar, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e a contrapartida nacional.
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