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Além disso, as etapas que você pode seguir para criar um plano pré-morte sobre como lidar com contas online.
Quase 60% dos adultos americanos têm uma conta de mídia social e, provavelmente, se você está lendo isso, você é um deles. O que acontece com essas contas quando a pessoa morre? E quanto aos serviços bancários on-line, hipotecas, contas e todas as outras contas on-line que a maioria de nós possui? Esta é uma questão importante que muitas pessoas não pensam até que seja tarde demais.
De acordo com um estudo recente, 71% das pessoas disseram que gostariam que seus entes queridos pudessem acessar suas contas após a morte, mas apenas 29% tomaram medidas para que isso acontecesse. Isso deixa muitas pessoas no escuro sobre o que fazer quando alguém próximo a elas morre e elas precisam ter acesso às suas contas.
Existem algumas maneiras diferentes de fazer isso, dependendo da conta em questão, mas há coisas específicas que você precisará fazer para acessar a maioria. Aqui estão as etapas iniciais que você precisa seguir antes de poder acessar as contas online de alguém que morreu recentemente.
1. Obtenha uma cópia da certidão de óbito
Uma certidão de óbito é o primeiro passo para estabelecer que a pessoa passou e que você tem permissão para acessar suas contas. Você pode obter um do escritório do seu estado ou do seu funcionário do condado, dependendo de onde sua área mantém esses registros. Você também pode solicitar várias cópias, que é bom ter em mãos caso várias organizações queiram cópias oficiais e não aceitem fotocópias.
2. Obtenha uma carta testamentária
Tanto as empresas de tecnologia quanto as instituições financeiras solicitarão que você não apenas prove que a pessoa está morta, mas também que você tem o direito legal de acessar suas contas. Isso pode ser feito com uma carta testamentária, que lhe dá um direito legal sobre questões relativas ao seu espólio. Apenas o executor da propriedade pode obter a carta, no entanto, se não for você, você precisará obter o executor a bordo.
Para obter uma carta de testamento, você precisará apresentar o testamento da pessoa falecida e a certidão de óbito ao tribunal de sucessões.
3. Entre em contato com a empresa
As mídias sociais e outras empresas de tecnologia têm seu próprio processo para solicitar acesso a uma conta depois que alguém morre. Aqui estão alguns dos principais: Facebook, Instagram, Google, Twitter, PayPal.
Bancos e outras instituições financeiras tradicionais não têm processos automatizados como as empresas de tecnologia, no entanto, você precisará ligar para cada instituição e descobrir o que precisa fazer para acessar qualquer conta.
Criando um plano pré-morte para contas online
Se você quiser evitar o incômodo de ter que entrar em contato com cada serviço individual após a morte de alguém, você pode criar um plano pré-morte sobre como lidar com suas contas online.
Aqui estão alguns passos que você pode seguir para criar um plano pré-morte sobre como lidar com suas contas online ou as contas online de um ente querido:
- Converse com seu ente querido sobre suas contas online e o que eles gostariam que acontecesse com essas contas depois que morressem.
- Faça uma lista de todas as contas online que seu ente querido possui, incluindo o nome de usuário e a senha de cada conta. Não inclua essa informação em um testamento, pois os testamentos se tornam públicos quando alguém morre.
- Guarde a lista em um local seguro onde possa ser facilmente acessada por quem precisar. Se essas pessoas não forem você, informe as pessoas necessárias de onde essa lista está armazenada. Pode até ser com o advogado imobiliário ou executor.
- Certifique-se de atualizar a lista regularmente à medida que novas contas são criadas e as antigas são excluídas.
Lidar com a morte de um ente querido já é difícil o suficiente sem ter que se preocupar com suas contas online. Espero que este guia tenha lhe dado alguma clareza sobre o que fazer para obter acesso a essas contas. Se você quiser evitar ter que lidar com isso completamente, certifique-se de criar um plano pré-morte para suas contas.
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