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A ERSE acordou reduzir em 4,2%, para o próximo ano, os tarifários aplicados aos comercializadores de eletricidade para mobilidade elétrica (CEME) e aos operadores de pontos de carregamento (OPC), face aos tarifários de 2023.
Em comunicado divulgado segunda-feira, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) informa propor a redução das tarifas aplicadas à CEME e à OPC em cerca de 4,2%.
Ainda assim, as tarifas aplicadas aos titulares de pontos de carregamento (DPC) diminuíram 3,2%, face às tarifas impostas em 2023.
As tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade (EGME) fazem parte dos custos incorridos pela CEME, OPC e DPC, que garantem que os VE são cobrados na Rede de Mobilidade Elétrica e, assim, contribuem para o preço final pago pelos utilizadores de VE (UVE). Ao carregar na rede de mobilidade elétrica, destaque o regulador.
“A análise da ERSE mostra, relativamente aos impactos das tarifas EGME (aplicadas ao CEME e OPC) no carregamento na rede Mobi.E, que estas tarifas representarão entre 10% e 11% do preço final pago pela UVE em 2024.” Destaque.
A ERSE destacou que em 2022, a rede de mobilidade elétrica permitiu realizar mais de 2,2 milhões de operações de carregamento, num total de 6.716 pontos de carregamento.
Salientou que as expectativas para o ano de 2024 indicam que a rede de mobilidade eléctrica atingirá cerca de 4,98 milhões de envios, um aumento de 33% face aos 3,69 milhões de envios do ano de 2023.
A ERSE referiu que “no exercício das competências regulatórias que lhe são atribuídas por lei, submete, até ao dia 15 de outubro de cada ano, uma proposta tarifária da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade (EGME) para vigorar no ano seguinte, que submete o parecer do Conselho Tarifário (CT)”.
Posteriormente, “na sequência do parecer e análise das questões levantadas por este órgão independente da ERSE e pelas entidades reguladoras, o Conselho de Administração da ERSE aprovou as tarifas EGME que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, em todo o território português para cobrança sobre a rede pública de transporte eléctrico (rede Mobi. E)”.
A ERSE referiu que o regime jurídico da mobilidade elétrica, que inclui a regulação, o acesso e a prática de atividades de mobilidade elétrica, cria uma série de relações entre as diversas entidades envolvidas.
Referiu que os Utilizadores de Veículos Eléctricos (UVE) celebram contratos com os Fornecedores de Electricidade para Mobilidade Eléctrica (CEME) para o serviço de carregamento realizado nos pontos dos Operadores de Ponto de Carregamento (OPC).
Acrescentou que a Autoridade de Gestão da Rede de Transporte Eléctrico (EGME) assegura o fluxo de dados necessários às facturas destes contratos.
“Existem também relações com entidades do sector eléctrico, onde a EGME e os operadores de redes de distribuição de electricidade trocam informações para integrar os consumos da rede de mobilidade eléctrica nas carteiras comerciais dos comercializadores do sector eléctrico. O regime jurídico prevê a possibilidade de integração em a rede Mobi.E de pontos de carregamento com acesso especial, de utilização exclusiva ou partilhada, a pedido dos proprietários do local de instalação dos pontos de carregamento (Charging Point Owners, DPC)”, explicou ainda.
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