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Governo aprova plano de acção para o biometano

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O governo aprovou hoje o Plano de Ação do Biometano (PAB), que visa reduzir as importações de gás natural e descarbonizar a economia portuguesa.

O documento foi aprovado em Conselho de Ministros, que afirma, em comunicado, que o PAB pretende fortalecer o mercado do biometano em Portugal de forma a “reduzir as importações de gás natural utilizado nos sectores industrial e doméstico, descarbonizar a economia nacional e atrair novas indústrias verdes, promovendo a transição para uma economia neutra em carbono, gerando emprego, fortalecendo a coesão regional e promovendo o crescimento económico sustentável.

Segundo o memorando, o PAB é “uma reforma antecipada no Plano de Recuperação e Resiliência e reflete uma visão estratégica para a produção e consumo de biometano, continuando a cumprir as metas nacionais e europeias relacionadas com a redução das emissões de gases com efeito de estufa”. para o aquecimento global.

O governo estima no relatório do PAB, cuja primeira versão foi publicada em janeiro, que em 2030, Portugal consiga substituir cerca de 10% do consumo de gás natural por biometano, valor que poderá atingir os 18,6% em 2040.

Na primeira fase, até 2026, o programa PAB tem como foco iniciar a produção e fornecimento de gás renovável, desenvolver o mercado e criar um quadro de incentivos ao biometano.

Numa segunda fase, até 2040, serão apresentadas linhas de negócio para fortalecer o mercado e aumentar o volume de produção.

De acordo com o plano, a criação de um mercado de biometano em Portugal deverá centrar-se em cinco sectores estratégicos – resíduos urbanos, saneamento, agricultura, pecuária e agro-indústria – e na “conversão da produção de biogás existente em biometano e no investimento em novas unidades de biometano no regiões”. De interesse.”

Os valores de substituição do gás natural serão alcançados através da digestão anaeróbica (ou biometanação, processo de conversão de matérias-primas residuais em biogás) dos resíduos dos cinco setores estratégicos.

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