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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a constitucionalidade das contribuições sindicais para todas as categorias de empregados, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que garantido o direito de contestação. Na opinião do ministro do Trabalho e Emprego, Luis Marinho, esta decisão ajudará no debate sobre as contribuições sindicais, mas não resolverá completamente os problemas do Brasil.
O governo, através do departamento chefiado por Marinho, está actualmente a discutir este tema com representantes dos trabalhadores e empregadores. A ideia é que o grupo tripartido chegue a um acordo sobre um novo modelo de financiamento dos sindicatos e o submeta à Assembleia Nacional.
“Esta é uma questão legislativa. É essencial que as partes aprofundem o seu entendimento e, neste sentido, os líderes das associações empresariais e dos sindicatos concordaram em chegar a um acordo muito interessante, em linha com os desejos da Verkhovna Rada. ” Tenho certeza de que esta é uma decisão do tribunal”, disse Marinho em entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”, do governo federal.
As receitas das empresas caíram significativamente desde 2017, quando as reformas laborais aboliram a obrigação de pagar contribuições sindicais, também conhecidas como impostos sindicais. Segundo dados do Ministério do Trabalho, os sindicatos arrecadaram R$ 53,6 milhões em doações no primeiro semestre do ano passado, menos de 2% das doações de 2017 (R$ 3,04 bilhões) antes da Reforma Trabalhista.
O que o grupo tripartido está a discutir é a contribuição negociada, que será paga por todos os trabalhadores (incluindo os não sindicalizados) que beneficiam do acordo coletivo. O limite máximo da alíquota de pagamento é definido por lei, e a possibilidade de 0% será discutida no Congresso. O limite atualmente discutido pelo ministério é de 1% da renda anual de cada trabalhador e, antes das reformas trabalhistas, os impostos sindicais equivaliam a um dia de trabalho por ano.
novo imposto sindical
Na verdade, as novas contribuições propostas pelo grupo acabariam sendo semelhantes ao antigo imposto sindical, explicou Julia Renzi Silva, doutora em direito trabalhista e previdenciário e professora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). fazer.
“Fundamentalmente, não há muita diferença quando se trata de impostos sindicais. Anteriormente, havia uma data recorde para recolher um dia de trabalho de cada trabalhador de uma categoria e encaminhá-lo ao sindicato. vinculamos a data de referência à data de negociação da categoria, dentro de um mês do ano. Muitas vezes tentamos justificar que a contribuição está do outro lado da negociação. .Portanto, na realidade, tem um efeito persuasivo e legitimador .Mas estruturalmente não há grandes mudanças”, analisa a professora.
Julia também argumenta que as doações serão difíceis de aceitar no Congresso, especialmente porque a maior parte do Congresso é formada por trabalhadores sindicalizados. “Com algumas honrosas exceções, os sindicatos estão muito distantes de suas fundações”, afirma.
Argumentos baseados em “erros históricos”
Para ele, o novo modelo é muito parecido com o antigo. Porque é impossível avançar no debate sobre contribuições sindicais mais justas para trabalhadores e organizações sem enfrentar o fato de que o Brasil não ratificou a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho. (OIT).
Estabelecida em 1948 e ratificada por 158 países, a Convenção prevê geralmente que os trabalhadores podem filiar-se em qualquer sindicato e que as autoridades públicas não podem interferir de forma alguma na organização. Na realidade, esta convenção, que a OIT considera fundamental, dá mais liberdade aos trabalhadores e dá espaço para que o modelo de contribuição voluntária funcione.
A aprovação da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) em 1943 adotou o modelo sindical de solidariedade que vigora até hoje no Brasil. Este modelo prevê que não pode haver mais de um sindicato da mesma categoria económica ou profissional dentro de uma mesma unidade regional (geralmente um município). Isto impede os trabalhadores de se associarem livremente, uma vez que a sindicalização é uma decisão legal e não uma escolha dos trabalhadores.
“Não se pode discutir sobre financiamento sindical, representação, legitimidade, reembolso de impostos e contribuições sindicais, etc. sem discutir também a liberdade sindical”, diz Júlia. “Esta discussão é tendenciosa porque não estamos a discutir a ratificação da Convenção n.º 87 da OIT”, acrescentou.
O relatório contactou o Departamento do Trabalho e Emprego e perguntou se o departamento estava a considerar a possibilidade de ratificar o tratado. O ministério não respondeu às perguntas.
Ricardo Antunes, pesquisador de sociologia do trabalho e professor do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp, disse que não ratificar a Convenção nº 87 da OIT foi um “erro histórico” cometido pelo Brasil.
“Para o sindicalismo brasileiro, foi um erro histórico continuar a vincular financeiramente as organizações sindicais ao Estado através de impostos sindicais. Portanto, foi um erro histórico não ratificar a Convenção nº 87 da OIT. liberdade de organização sindical e os próprios trabalhadores têm liberdade para contribuir com o sindicato”, analisou o professor.
modelo de transição
Os investigadores apontam ainda que se o novo modelo de contribuição não for o ideal, a simples abolição do imposto sindical, como aconteceu em 2017, não é a solução.
“A partir do momento em que a reforma laboral elimina as contribuições sociais, ela desautoriza a liberdade e priva o modelo sindical de um mecanismo de financiamento fundamental. Não. Este é um ataque frontal.’ Para o movimento sindical, isso ficou muito claro”, diz Júlia.
“A abolição dos impostos sindicais e os métodos alternativos e transitórios de reconhecimento do apoio sindical foram quase fatais para o sindicalismo”, concorda Ricardo.
Para ele, o modelo sindical do Brasil não deve ser resolvido nos próximos anos, mas sim no longo prazo. Na sua opinião, a contribuição proposta para as negociações poderia ser interessante para pensar a transição.
“As contribuições voluntárias são um desafio para o sindicalismo. Não é fácil, pois há décadas que existem contribuições sindicais obrigatórias. Precisamos de repensar a nossa cultura de uma forma que nos permita ganhar dinheiro.” trabalhadores, para evitar que os sindicatos desapareçam por falta de apoio financeiro devido à imposição do neoliberalismo”, afirma Ricardo.
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