.

Nesta quarta-feira (13), a Câmara dos Comuns deverá votar um projeto de lei complementar para alterar a lei eleitoral do país, conhecido como Mini-Reforma Eleitoral.
O projeto é polêmico porque altera a definição legal de atos que caracterizam fraude, principalmente no que diz respeito à destinação de recursos partidários, recursos especiais de financiamento de campanha para mulheres e cotas de gênero para candidatos.
Confira abaixo os principais temas abordados no PLP 192/23.
Novas regras para sobras
Incorporar na lei eleitoral novas regras contra as chamadas “sobras” dos sistemas eleitorais proporcionais e adotar um modelo 100/10 (para ser considerado eleito, o partido do candidato deve ganhar 100% do índice eleitoral e apenas o candidato deve vencer o necessário ), 10%), será implementado em quatro fases.
responsabilidade
Isto simplifica a responsabilização das entidades participantes que não realizaram transações financeiras e nunca recuperaram ativos estimáveis em dinheiro.
Simplifique a responsabilidade eleitoral ao contratar uma empresa terceirizada para subcontratar serviços.
Simplificando as disciplinas de responsabilidade.
Disciplinar o âmbito do exame técnico de prestação de contas.
Eliminar recibos eleitorais assinados por doadores e responsabilidade parcial.
Limita a aplicação de sanções pela não prestação de contas de uma parte pelo período de inadimplência.
federação
O âmbito das sanções aplicáveis aos partidos políticos afiliados à Liga não será alargado à Liga como um todo, mas será limitado aos Estados-Partes.
No caso das federações, a definição da aplicação de cotas para candidatos com base no gênero.
fundos
Atualmente é proibida a suspensão de transferências de dotações de fundos especiais de financiamento de campanha no segundo mandato de um ano eleitoral (regulação que já existe em relação aos fundos partidários).
Os recursos provenientes de fundos especiais de campanha não podem ser apreendidos (regra que já existe em relação aos fundos partidários).
Utiliza recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para permitir a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal, independentemente do sexo do candidato.
Autoriza o pagamento de despesas pessoais dos candidatos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. A prova é necessária ao usar o fundo.
Incluir representação negra nas regras de distribuição de fundos
alocação
Regulamenta a destinação de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha da Mulher.
A partir de consulta ao TSE, a destinação de tempo publicitário gratuito nas eleições proporcionais para mulheres será regulamentada em 2022.
Definição legal de conduta que caracteriza fraude quanto à atribuição de gênero em candidaturas.
Cinco dias após o prazo de inscrição dos candidatos, a Justiça Eleitoral divulgará os percentuais que os partidos deverão respeitar na distribuição dos recursos aos candidatos.
Ampliar a lista de vítimas de violência política contra as mulheres.
registro
Crie um registro de possíveis pessoas inelegíveis
Mantenha o período atual em vigor e avance 10 dias em relação ao período da competição.
Redução do prazo para os partidos políticos registarem candidatos (de 10 dias para 6 dias). Dada a criação de uma etapa de administração de campanha, esta alteração não prejudicará os partidos e ao mesmo tempo dará mais tempo ao tribunal eleitoral para julgar os autos.
Isto reduzirá a carga que recai sobre os partidos políticos e os candidatos na apresentação de certidões e documentos elaborados pelas próprias autoridades judiciais com o objectivo de orientar o registo dos candidatos. A rigor, há que reconhecer que, na era da informação, não é razoável que a lei imponha aos cidadãos o ónus de obter um certificado emitido por uma instituição judicial e de o submeter à própria instituição judicial.
Atualmente, o prazo (praticamente inexequível) para análise dos registros de candidatura está previsto para 20 dias antes da eleição. A proposta se tornaria lei cinco dias antes da eleição. O objetivo é que o Tribunal Eleitoral comente todo o processo, pelo menos nos processos judiciais regulares.
Estabelece a etapa administrativa da campanha e regulamenta o que pode e o que não pode ser feito nesse período. A criação desta etapa contribuirá para ampliar o prazo para os tribunais eleitorais determinarem os registros das candidaturas antes das eleições.
Aplicação em massa
Disciplinar a candidatura coletiva e classificá-la como uma decisão interna de cada partido político.
regras de financiamento
Disciplinar a utilização dos recursos próprios dos candidatos e dos vice-candidatos.
Autorizamos e regulamentamos doações de qualquer valor por meio de Pix ou similar. Os candidatos não precisam comunicar à Justiça Eleitoral sobre doações recebidas por meio do Pix ou outro local. Tais informações serão divulgadas pela própria Justiça Eleitoral.
Isso deixa claro que as remessas a candidatos por empresas homologadas pelo TSE para realizar financiamentos coletivos não constituem doações de pessoas jurídicas.
Anúncio
Disciplina contra propaganda conjunta.
Regulamentar o transporte público gratuito no dia das eleições.
inelegibilidade
Redefine a data de inabilitação de oito anos para funcionários públicos condenados.
Senadores, deputados e deputadas federais e estaduais condenados: a partir da data de seu pronunciamento, caducidade do mandato eletivo.
Governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito: a partir da data da declaração de perda do mandato eletivo.
Servidores públicos condenados pelo TSE: na data da eleição ou após a data da ocorrência do abuso punível.
Servidores públicos condenados em juízo comum: A partir da data em que forem declarados perdidos o mandato eletivo.
Servidores que renunciam para evitar a perda do cargo: A partir da data da renúncia
Servidores públicos condenados por improbidade administrativa: A partir da data da condenação, a inabilitação aplica-se apenas aos que tenham sido simultaneamente condenados por dano ao erário público e enriquecimento sem causa.
incompatibilidade
A lei estabelece um prazo para que agentes e funcionários públicos que pretendam concorrer a cargos se indiquem em seus cargos seis meses antes do dia das eleições.
Os servidores públicos que não gozarem licença para concorrer às eleições, cuja candidatura não for declarada por partido político, ou cuja candidatura for rejeitada deverão retornar imediatamente ao trabalho ou serão responsabilizados administrativamente.
Definindo o conceito de “intenção” para condenações por improbidade administrativa
Para que um funcionário público seja condenado por improbidade administrativa, é necessário comprovar tanto o dano ao erário nacional quanto o enriquecimento ilegal.
Com base em informações da Câmara de Comércio e Indústria
.





