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Marcelo promulga sistema de depósito e devolução de embalagens plásticas e metálicas

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Na segunda-feira, o Presidente da República emitiu um decreto-lei relativo à alteração dos sistemas de gestão de resíduos e de aterros e à gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

A divulgação do certificado de Marcelo Rebelo de Sousa consta no site da Presidência.

O Ministério do Meio Ambiente anunciou, no início de dezembro passado, a criação do sistema de Depósito e Reembolso (SDR), que consiste no pagamento de um depósito pela embalagem e na recuperação do custo na entrega, e abrange recipientes de bebidas de plástico e metal, mas não de vidro.

De acordo com o comunicado divulgado na altura, o governo esperava que o SDR tivesse um “impacto muito positivo nas taxas de recolha de recipientes de plástico e metal para bebidas”, o que contribuiria também para a redução dos custos de limpeza urbana por parte dos municípios.

O Produtor de Responsabilidade Alargada (RAP) pode estender-se a outros fluxos de resíduos, como móveis, colchões, produtos de autocuidado doméstico e resíduos relacionados (que resultam da prestação de cuidados de saúde realizados pelos próprios cidadãos ou pelos seus cuidadores, sem a intervenção de profissionais ). O Ministério indicou que os prestadores de cuidados de saúde, ou seja, agulhas, bisturis, seringas, compressas, etc.), “respondem à actual escassez de soluções para gerir e tratar estes produtos no final da vida”.

Os dados do Relatório Anual sobre Resíduos Urbanos de 2022 indicam que Portugal recicla apenas 33% dos resíduos urbanos que produz.

No dia 29 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que altera os regulamentos de gestão de resíduos, depositando resíduos em aterros e gerindo fluxos específicos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

O comunicado da reunião explicou que o objetivo da mudança é apoiar e incentivar a inovação e o desenvolvimento de novos produtos a partir de resíduos.

Ao mesmo tempo, os procedimentos de licenciamento foram simplificados, “sem descurar a protecção e preservação ambiental”.

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