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Até sexta-feira, Cabo Verde proibiu mais de uma dúzia de produtos plásticos descartáveis, incluindo palhinhas, cotonetes, copos, recipientes para alimentos e sacos de lixo que não sejam biodegradáveis ou sejam menos de 50% reciclados.
A lista completa foi publicada no Diário Oficial da República, quinta-feira, relativa à regulamentação de uma lei promulgada há um ano para acabar com a poluição causada por materiais plásticos, com os seus diversos impactos, desde a saúde ao turismo.
A lei estabelece que o objetivo é “proibir a importação, produção, venda e utilização de qualquer objeto, saco ou embalagem que contenha plástico descartável, reduzindo assim significativamente a poluição plástica causada por estes materiais”.
Praticamente todos os plásticos descartáveis estão na lista de banidos, que também inclui recipientes de isopor para bebidas e alimentos, talheres e pratos descartáveis, além de palitos de balão e muito mais.
A lei também proíbe “a produção de sacos plásticos descartáveis em todo o país, a menos que sejam comprovadamente biodegradáveis ou contenham pelo menos 35% de plástico reciclado”.
Acrescentou: “É proibida a importação de sacos de plástico de utilização única, a menos que se prove que são biodegradáveis”, e “a importação de qualquer material plástico de utilização única está sujeita a licença prévia da Direção Nacional do Ambiente”.
Nos pontos de venda de produtos a granel, “é fundamental oferecer aos consumidores alternativas reutilizáveis às embalagens de produtos de panificação, frutas e legumes”.
Ele concluiu que a lista será alterada “sempre que necessário”.
O decreto conjunto foi assinado pelos Ministérios das Finanças, do Desenvolvimento Empresarial, da Saúde, da Agricultura e do Ambiente, bem como do Comércio, Indústria e Energia.
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