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Proibição da caça do imperador ‘Beryx spp’ no continente a partir de quarta-feira

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A DGRM referiu que a pesca dirigida de ‘Beryx spp’ pelas embarcações que operam nos portos do continente está proibida a partir de quarta-feira, depois de atingida 80% da quota de captura.

“Olhando para os dados actuais de capturas desta unidade populacional, verifica-se que o nível de utilização das quotas dos navios registados nos portos do continente atingiu 80%”, refere um memorando emitido pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Protecção. Serviços Marítimos (DGRM).

Assim, a partir das 00h00 do dia 12 de junho, é proibida a caça ao «beryx spp».

A partir desta data, é também proibido o desembarque destes peixes, com exceção do peixe imperador («Beryx decadactylus»), cuja captura dirigida continua a ser permitida, bem como do peixe alfonsium («Beryx splendens»), cuja captura é autorizada ao abrigo de um apêndice, embora as descargas relevantes sejam “limitadas às capturas acessórias de até 5% da descarga total do navio, por viagem de pesca”.

Face ao nível de utilização na altura, a DGRM alerta que é “previsível” que “nos próximos dias” a quota do Imperador disponível para os navios registados nos portos do continente seja determinada a encerrar.

A Direção Geral de Gestão dos Recursos Marinhos é considerada um serviço central da administração direta do Estado, goza de independência administrativa e tem como objetivo desenvolver a segurança e os serviços marítimos, implementar políticas de pesca marinha e preservar os recursos.

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