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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira por participação no golpe de 8 de janeiro. Os juízes Andrés Mendonça e Nunez Márquez foram os únicos que não acreditaram que o réu fosse culpado de golpe de Estado.
Cristiano Zanin, Edson Fasin, Luis Fuchs e Carmen Lucia, após o voto do ministro Alexandre de Moraes que denunciou o ocorrido, pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por danos qualificados, pelo golpe de Estado, pela Legado cadastral e deterioração das organizações criminosas.
O ministro Nunez Márquez, que está julgando o caso, defendeu a condenação do réu apenas por danos limitados e deterioração de bens públicos. Portanto, a pena de Ésio é de 2 anos e 6 meses de prisão não revelada, além do pagamento de multa de 60 dias.
Mendonça votou pela condenação dos réus por quatro acusações: abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, danos qualificados e destruição de propriedade, e pela absolvição de Aesio do golpe. O juiz recomendou pena de sete anos e 11 meses de prisão.
Luís Roberto Barroso votou pela condenação do réu pelas quatro acusações citadas pelo relator e optou por absolvê-lo da acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os votos restantes serão atribuídos aos ministros Gilmar Mendez, Díaz Toffoli e Rosa Weber.
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